Dicas importantes

21.12.2010
Alterações da Receita Federal para o IRPF 2001: profissionais de saúde, empresários e autônomos em geral.

1. Isenções

Está isento do IR o contribuinte que tenha rendimentos tributáveis inferiores a R$ 22.487,25.

É obrigado a declarar imposto de renda o produtor rural que teve receita bruta superior a R$ 112.436,25. Aconselhamos mesmo os isentos ou com receita informal a fazer sua declaração devido a questões de crédito e financiamento de imóveis, veículos e outros.

2. Deduções

O limite para desconto simplificado sobe para R$ 13. 317,09 (20% sobre o total dos rendimentos tributáveis). O limite de dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28. Já o limite referente à educação ficou em R$ 830,84 e  para o empregado doméstico ficou em R$ 810,60. Observar que é importante sempre pedir o nome, o NIT e o CPF.

3. Médicos

Os médicos serão obrigados a informar os dados dos pacientes atendidos no ano anterior da Declaração de Serviços Médicos (DMED). Isso já foi avisado com muita antecedência. O objetivo é cruzar os dados entre as declarações dos pacientes e dos médicos a fim de comparar a apresentação da DMED no prazo estabelecido pelo Governo. Será cobrada uma multa de 5% do valor das transações comerciais para erros ou omissões de recibos. Além de médicos, hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e clínicas também devem prestar esta declaração.

4. Guarda de documentos

Comprovantes de rendimento (registros de salários recebidos, honorários, aluguéis), gastos com escolas (boletos de instituições de ensino e cursos de especializações), despesas com planos de saúde (consideram-se também despesas com médicos de qualquer especialidade e exames médicos), aplicações financeiras, pagamentos a empregados domésticos, documentos de aquisições de bens, como carros e imóveis (data da compra ou venda, CPF do adquirente e fornecedor, valor), extratos consolidados dos bancos. Lembramos que os dependentes que possuem rendimento devem ser tributados ou declarados separadamente, resultando na diminuição do IR a pagar. Existem casos especiais que podem ser esclarecidos apenas sob consulta.

13.12.2010
Entrega do IR 2011 começa em 1º de março, informa Receita Federal


A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega 
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários. O ano passado foi o último ano de entrega por meio de formulários.

Obrigatoriedade 
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,2 5 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural 
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Completo ou simplificado 
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da dec laração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,26 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 neste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas 
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os b ens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

Último ano da correção da tabela 
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota. 


13.12.2010

Portaria do INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay

Portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.

De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido  e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum. A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.


"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.

Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.

Recomendações anteriores: A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional. 

Fonte: Cenofisco

Previdência reforça regra que garante benefícios a casais homossexuais

A Previdência Social reforçou o reconhecimento da união estável de companheiros do mesmo sexo para fins de concessão de benefícios. Desde 2000, o reconhecimento da união estável é feito considerando liminar concedida em Ação Civil Pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.Com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, assinou portaria, publicada na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote as providencias necessárias para que a legislação previdenciária abranja o reconhecimento da união estável. Como os demais segurados do INSS, para comprovar a união estável os casais homossexuais deverão apresentar no mínimo três documentos, como a declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião (declaração de concubinato) ou conta bancária conjunta. Os critérios são os mesmos fixados pelo Código Civil para o reconhecimento da união estável para casais heterossexuais.

O INSS também aceita outras declarações para provar a união das pessoas do mesmo sexo, como prova de mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou quaisquer outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar.
Fonte: Cenofisco


Contribuinte já pode receber número de CPF na hora da solicitação nos Correios

O cidadão já pode receber o número do CPF na hora em todas as 6.249 unidades dos Correios. Nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, isso será possível no ano que vem.

Antes, a geração e fornecimento do número do CPF ao contribuinte podiam demorar até sete dias úteis. Segundo a Receita Federal, após o atendimento nas agências dos Correios, o contribuinte poderá imprimir o comprovante de inscrição no CPF pela página da Receita Federal na internet www.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso. Com isso, acabam a emissão do cartão do CPF em plástico e a necessidade da emissão da segunda via, já que o comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no site da Receita.

Se, durante o atendimento para a aquisição do número, houver alguma situação impeditiva, o contribuinte será informado imediatamente de que existem pendências, mas sem quebra do sigilo. Dessa forma, o cidadão poderá se dirigir a uma unidade da Receita Federal para resolver as pendências.
Fonte: Cenofisco

07.11.2010

Atenção! Pesquisa de situação fiscal e cadastral, agora só por meio de procuração pública.


Acaba de ser lançada uma portaria que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal.

O representante deve comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal munido dos documentos pessoais e de procuração obrigatória. Esta procuração deve ser instrumento público lavrado por tabelião. Caso o representante for praticar atos administrativos dos interesses em nome de outra pessoa que esteja protegida pelo sigilo fiscal.



Para mais informações acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/portrfb18602010.htm